Pessoas que gostam de viajar

domingo, 10 de março de 2013

27) Declaração de compras

Que pavor! Você comprou mais de US$ 2.000,00 em roupas, tênis, perfumes, bebidas e eletrônicos (o permitido, sem tributação é de US$ 500,00 + alguns itens conforme a legislação vigente) e agora? O avião já vai pousar e você está aflito, pois sabe que passará pelo posto de fiscalização da Receita Federal no aeroporto e ainda está na dúvida se declara ou não os produtos comprados. Bem, eu costumo declarar. Acho que o estresse não compensa e a viagem foi tão bacana que não quero me aborrecer na chegada. Eu pago o imposto de importação que é de 60% do valor do produto. Vale a pena? Depende do risco que você esteja disposto a correr. A multa pode chegar a 150% do valor do bem e aí você decide. Não sou adepto à sonegação mas acho que no Brasil, realmente, pagamos impostos demais. 

OBS: leia a regulamentação atualizada sobre o que o viajante pode trazer do exterior como bagagem (ultimamente têm ocorrido mudanças na permissão para compra de alguns itens)



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